Você sabe pedir restituição de tributo?

Se houve um pagamento indevido ou maior de tributo, nada está perdido. É possível o retorno desse valor.

O direito à restituição está no Código Tributário Nacional, no art. 165, veja:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Qual o meio que pode ser pedido?

1. judicialmente;
2. administrativamente.

É preciso observar o procedimento que o ente estabelece. Exemplo, no Estado do RN é necessário ler a Portaria n.º 141/2017-GS/SET; já no âmbito federal, tem-se a orientação nesse link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributária/restituicao-ressarcimento-reembolsoecompensacao

Qual o prazo que temos para pedir essa restituição?

O prazo é de 5 anos. Mas é preciso saber quando começa a contagem desse prazo. Temos duas situações diferentes, são eles:

(i) da data da extinção do crédito tributário, nas hipóteses de cobrança ou pagamento espontâneo indevidos; ou
(ii) da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Houve pagamento de tributo prescrito, posso pedir a restituição?

Sim! O pagamento de tributo prescrito enseja a repetição do indébito tributário.

Fonte: Jusbrasil

Data: 20/08/2020