Você sabe a tributação da sardinha enlatada no Estado do Ceará?
Entenda aqui os principais pontos sobre a tributação do ICMS da sardinha, no Estado do Ceará.
1. Isento do ICMS:
Quando se tratar de sardinha enlatada, enquadrada na NCM 1604.13.10, está sujeita a isenção do ICMS, conforme Decreto nº 34.216/2021 e Decreto nº 33.327/2019, art. 6º, anexo I, item 170.0.2.
2. Para fins de gozo da isenção:
O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.
3. Compra Interestadual:
Não haverá cobrança do ICMS ST ou do ICMS ST antecipado, conforme prevê o artigo 434 e 767 do Decreto nº 24.569/1997, pois se trata de um produto isento do âmbito interno.
4. Simples Nacional:
A isenção do ICMS não se aplica as empresas optantes pelo simples nacional.
Portanto, dentro do PGDAS, o ICMS será tributado integralmente.
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Data: 14/06/2022