Você sabe a tributação da sardinha enlatada no Estado do Ceará?


Entenda aqui os principais pontos sobre a tributação do ICMS da sardinha, no Estado do Ceará. 

1. Isento do ICMS:

Quando se tratar de sardinha enlatada, enquadrada na NCM 1604.13.10, está sujeita a isenção do ICMS, conforme Decreto nº 34.216/2021 e Decreto nº 33.327/2019, art. 6º, anexo I, item 170.0.2.

2. Para fins de gozo da isenção:

O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.

3. Compra Interestadual:

Não haverá cobrança do ICMS ST ou do ICMS ST antecipado, conforme prevê o artigo 434 e 767 do Decreto nº 24.569/1997, pois se trata de um produto isento do âmbito interno.

4. Simples Nacional:

A isenção do ICMS não se aplica as empresas optantes pelo simples nacional.

Portanto, dentro do PGDAS, o ICMS será tributado integralmente.

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Data: 14/06/2022