Ceará altera regras de emissão de documentos fiscais: Novas datas e obrigações a partir de 2025


ATENÇÃO, CONTRIBUINTES! 

Confira as principais mudanças no Decreto Estadual sobre emissão de documentos fiscais no Ceará:

Emissão obrigatória de documentos fiscais mesmo com problemas técnicos. Sem desculpas!
Uso facultativo do CF-e a partir de 1º de fevereiro de 2025, mesmo para quem já era obrigado.
Proibida a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) via MFE a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em caso de falhas técnicas, alternativas:
- MFE
- NFC-e off-line
NFC-e substituirá o CF-e quando o MFE não funcionar, por qualquer motivo.

 As mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. Fique atento!

Fonte: DOE CE

Data: 24/01/2025