Usuários relatam erro na entrega da DMED por divergências no CNAE


Encerra HOJE o prazo para envio da DMED 2024. A Instrução Normativa RFB 2.074/2022 estabelece que a entrega da DMED deverá ser efetuada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Entretanto, diversos contribuintes estão relatando problemas no envio da obrigação, relacionados às atividades econômicas das Pessoas Jurídicas. A IN RFB 2.074/2022 estabelece que são obrigados ao envio os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Empresas que possuem CNAEs diferentes do que está descrito na norma, ou que possuam CNAEs genéricos, estão se deparando com um ERRO na transmissão, que impede o envio.

Data: 29/02/2024