Uso de título de capitalização por entidade beneficente vai a sanção

Segue para sanção da Presidência da República o projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização (PL 545/2022). A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021.

O projeto teve origem em uma proposta (PLS 329/2018) apresentada em 2018 pela então senadora Ana Amélia. Em fevereiro deste ano, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tendo como relator Lasier Martins (Podemos-RS). Em seguida, a matéria foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada nesta quarta-feira (30), na forma do PL 545/2022. E agora vai à sanção presidencial.

O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Se ele não concordar com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Além disso, o projeto determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Fonte: Agência Senado

Data: 01/04/2022