Termina hoje (01/04/2024) o prazo para a adesão à Autorregularização Incentivada!


A Autorregularização Incentivada é um programa de conformidade fiscal do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.740 de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168 de 2023. O objetivo do programa é conceder ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal, através da confissão de dívida e do pagamento, ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% dos juros de mora. O prazo de adesão iniciou em 2º de janeiro e vai até 1º de abril de 2024 (HOJE).

Podem utilizar os serviços pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
A adesão deve ser realizada mediante o preenchimento do Requerimento Web, onde deverá ser anexado o PDF gerado pelo link Discriminativo de Débitos, no qual serão incluídos todos os débitos passíveis de autorregularização. Neste link, um dos passos é indicar o tipo de declaração do respectivo débito, junto com a data de entrega e demais dados dos débitos.

O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo. Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.


Data: 01/04/2024