STJ simplifica ressarcimento de ICMS e alivia pressões sobre varejo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial para o setor varejista brasileiro, facilitando o procedimento para ressarcimento ou compensação de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagos a maior. Essa medida permitirá que empresas do varejo recuperem recursos financeiros previamente desembolsados de forma indevida, aliviando pressões econômicas em um momento de margens de lucro estreitas e instabilidade econômica.
Com a decisão, as empresas poderão acelerar o processo de recuperação de capital, uma mudança considerada essencial para reforçar a liquidez e a sustentabilidade financeira do setor. A medida oferece ao varejo a possibilidade de redirecionar esses recursos para investimentos estratégicos, expansão de operações e melhorias na experiência do consumidor.
Historicamente, o ressarcimento de ICMS pago a maior era um processo burocrático e demorado, muitas vezes gerando acúmulo de crédito tributário e comprometendo o fluxo de caixa das empresas. A recente decisão do STJ, portanto, é vista como um marco na justiça tributária, corrigindo distorções e promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.Esta decisão não só beneficia as grandes redes de varejo, mas também traz alívio para pequenos e médios empreendedores que frequentemente enfrentam desafios maiores em termos de fluxo de caixa e acesso a crédito.
Advogados tributaristas recomendam que as empresas varejistas tomem medidas imediatas para solicitar a compensação ou ressarcimento dos valores pagos a maior. A agilidade na apresentação de pedidos pode resultar em uma recuperação mais rápida dos recursos, permitindo às empresas utilizarem esse capital para reforçar suas operações, especialmente em tempos de incertezas econômicas.Esta decisão do STJ não apenas corrige um desequilíbrio financeiro, mas também lança as bases para uma relação mais transparente e eficiente entre o fisco e os contribuintes. Essa mudança é vista como um passo significativo rumo a uma reforma tributária mais ampla, que possa atender às necessidades de um mercado em constante evolução.
Fonte: Portal Contábeis