STF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdência


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário.

Nesta sexta-feira (13), deve ser encerrado o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, sendo este de repercussão geral reconhecida no tema. O mesmo contará com cinco ministros acompanhando o voto do relator e ministro Dias Toffoli.

Toffoli entende ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência. 

Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida.

Desenrolar do caso

O tema começou a ser discutido com uma lei estadual fluminense permitindo a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esse tipo de plano, no entanto, a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contrariou a decisão do estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi considerado que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Na Corte, os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação.

Voltando para o entendimento de Toffoli, o ministro afirma que a incidência de imposto acaba violando os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como parte interessada na discussão, foi representada pelo membro da Comissão de Direitos das Sucessões do Instituto, Tassinari Cardoso, que destacou o VGBL tendo características distintas de seguros de vida tradicionais.

Com esse destaque, é possível ressaltar que geram-se implicações importantes nas questões sucessórias e, segundo pontua a advogada, há riscos de tratar o VGBL como um investimento em vez de um seguro, o que alteraria sua natureza jurídica e o incluiria no patrimônio sucessório.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 16/12/2024