STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é válida


O Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a tese de que acordos ou convenções coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas, não assegurados pela Constituição Federal, são constitucionais.

A decisão sobre o tema 1.406 de Repercussão Geral, sustenta que acordos ou convenções coletivas se sobrepõem à legislação vigente, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que a adequação negociada não afaste ou ultrapasse os limites de direitos trabalhistas, estabelecidos pela Constituição Federal.

Os temas que não podem ser negociados pelas partes, são relacionados aos direitos absolutamente indisponíveis, são aqueles irrenunciáveis e não podem ser alterados por vontade própria.

Porém, como citado pelo ministro Gilmar Mendes em seu voto, a Constituição Federal reconhece os acordos ou convenções coletivas como instrumentos legítimos, assim como também considera que a negociação coletiva, ao ser usada como instrumento de solução de conflitos coletivos, é uma forma de autonomia da vontade coletiva. A decisão do STF sobre o tema, deve orientar o Judiciário Nacional.

Fonte: STF

Data: 08/06/2022