Simples Nacional - RFB notifica contribuintes para que cumpram autorregularização
Sob ótica da Instrução Normativa nº 13/2008 do Estado do Ceará em concordância com a Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte será excluído da opção do Simples Nacional quando for constatado que durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas as justificativas em que a empresa buscou um aumento em seu estoque, for superior a 80,00% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluíndo o ano de atividade.
A Secreteria da Fazendo do Ceará tem realizado um comparativo com base na receita bruta declarada mensalmente no PGDAS-D, bem como, nas entradas conforme relatórios constantes no Portal Siget.
Exemplo:
Faturamento do contribuinte em 2018 (Receita retirada do PGDAS-D): R$1.400.000,00
Aquisição de mercadoria para comercialização/industrialização (Receita extraída do Portal Siget): R$1.200.000,00.
Com os valores acima, o comprometimento será de 85,71%,o que irá ocasionar na exclusão da empresa do Simples Nacional.
Caso a empresa, tivesse uma diminuição em suas entradas, com redução para o valor de: R$900.000,00, o percentual de comprometindo ficaria em 64,29%, não incorrendo em hipótese de exclusão.
Portanto, uma empresa optante pelo Simples Nacional não poderá comprometer mais de 80% do seu ingresso de receitas com as compras para a empresa.
Fique ligado!
Nos casos em que houver exclusão da empresa do Simples Nacional, esta ficará impedida de optar pelo regime pelos próximos 3 anos-calendários sibsquentes.
Data: 11/09/2019