Prazo de parcelamento de ICMS para Optantes pelo Simples Nacional é ampliado para até 60 parcelas
Por meio da Instrução Normativa nº 150/2024, estabelece a alteração no parcelamento de débitos de ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Em relação ao parcelamento, a principal alteração refere-se à possibilidade de este ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo, quando anteriormente o limite era de 30 (trinta) parcelas.
A IN 138/24, concede, de forma excepcional, o parcelamento do ICMS Interestadual para empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo aquelas não credenciadas.
FIQUE LIGADO! O parcelamento poderá ser solicitado até o prazo final de regularização de débitos para fins de opção pelo regime do Simples Nacional, conforme cronograma da Receita Federal.
A adesão ao parcelamento está disponível no ambiente seguro.
Fonte: DOE CE
Data: 17/12/2024