SAIBA COMO FUNCIONA O REPARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL


1 - O que abrange? 

Débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI)

 

2 - Como funciona? 

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

 

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:

 

>> a 10% do total dos débitos consolidados; ou

 

>> a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

Fique Ligado! Fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

3 - Como aderir?

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.economia.gov.br>, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Fonte: Instrução Normativa Nº 1.981, de 9 de Outubro de 2020

Data: 13/10/2020