SAIBA COMO FUNCIONA O REPARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
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1 - O que abrange?
Débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI)
2 - Como funciona?
Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:
>> a 10% do total dos débitos consolidados; ou
>> a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Fique Ligado! Fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
3 - Como aderir?
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.economia.gov.br>, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Fonte: Instrução Normativa Nº 1.981, de 9 de Outubro de 2020
Data: 13/10/2020