Respiratório Elmo: Estado do Ceará concede isenção do ICMS


Por meio do Decreto n° 33.973/2021 e considerando o Convênio ICMS 13/21, foi concedida a isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Para tanto, o referido decreto acrescenta os seguintes itens ao Anexo I, do Decreto n° 33.327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, conforme a seguir:

166.0 Nas seguintes operações com equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2): (Convênio ICMS nº 13/21):
166.0.1 aquisição interna e interestadual realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;
166.0.2 aquisição interna e interestadual realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.

166.1 A isenção de que trata o item 166.0 aplica-se também:
166.1.1 à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;
166.1.2 à correspondentes prestações de serviço de transporte;
166.1.3 às doações realizadas nos termos do item 166.0.2.

166.2 Nas operações amparadas por este benefício, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz/Ce

Data: 11/03/2021