Registro automático de empresas

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, passou a disponibilizar, a partir do dia (07/05), o registro automático, que consiste na análise dos processos de abertura de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana.

A inovação tecnológica objetiva dar celeridade aos processos de novas empresas, possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como possibilita maior eficiência ao registro empresarial no Ceará.

Requisitos

Para utilizar o registro automático é importante observar alguns requisitos, conforme descrevemos abaixo:

– processos de abertura (constituição);

– empresas do tipo jurídico: Empresário, EIRELI e Sociedade LTDA;

– o requerente deve optar por utilizar o contrato padrão*

Além disso, o sistema verificará no processo se o certificado de pessoa física utilizado para assinar o documento condiz com quem está no ato (empresário/sócio).

Também será analisado anteriormente se não existe Bloqueio e/ou Determinação Judicial para a Pessoa Física do Empresário/Sócio;

NÃO SERÁ POSSÍVEL utilizar o Registro Automático quando o requerente optar por anexar arquivos ao processo ou quando o processo for assinado com procuração.

Base legal

O registro automático tem como base a Medida Provisória de número 876/2019, que altera a Lei nº 8.934/1994, possibilitando a automatização no registro empresarial em âmbito nacional.

*Contrato Padrão é criado pelo Portal de Serviços após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações colocadas nela. Ao iniciar o envio do processo digital, o sistema já coloca o contrato padrão como documento principal.

Fonte: JUCEC

Post atualizado em: 14/05/2020


Atualizado na data: 14/05/2020