Registrada Convenção Coletiva 2021-2022 para Bares e Restaurantes no Estado do Ceará


Foi registrada em 20/09/2021 a nova Convenção Coletiva da Categoria de bares e restaurantes no Estado do Ceará, com validade a partir de 01º de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.

A remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, nos estabelecimentos comerciais devidamente identificados pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/ MF, obedecerão aos seguintes valores:

a) Para estabelecimentos comerciais que possuam até 15 (quinze) empregados:

- 2,0% (dois inteiros por cento) sobre o salário mínimo nacional;

b) Para estabelecimentos comerciais que possuam acima de 15 (quinze) empregados:

- 3,0% (três inteiros por cento) sobre o salário mínimo nacional.

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da categoria profissional abrangidos por esta convenção, que recebem acima do piso da categoria, serão reajustados, em 1º de janeiro de 2022, equivalente ao percentual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado entre Janeiro/2021 e Dezembro/2021, sobre o salário base de 1º de julho de 2021, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial, permitida a compensação de antecipações salariais espontâneas concedidas entre 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

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Data: 23/09/2021