Registrada Convenção Coletiva 2021-2022 para Alfaiates e Costureiras (SINTICONF) em Fortaleza/CE


Foi registrada no sistema mediador a Convenção Coletiva 2021-2022 para a categoria econômica dos Alfaiates e Costureiras (SINTICONF) em Fortaleza/CE, com vigência a partir do dia 01/06/2021, até o dia 31/05/2022.

A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias profissionais: Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Industriais de Confecções de Roupas e Vestuário Masculino, Unissex. Moda Praia, Esporte, Infanto-juvenil, Fardamento, Cama, Mesa e Banho, Recém Nascido e Surf de Fortaleza, com abrangência territorial em Fortaleza/CE.

Fica assegurado para os empregados abrangidos pela Convenção, a partir de 01 de JUNHO de 2021com exceção de jovem aprendiz, regulado em legislação própria, um piso salarial mínimo nos valores seguintes:

a)   Oficiais Alfaiates: R$1.845,82 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, oitenta e dois centavos);

b)  Costureira: R$ 1.200,17 (um mil, duzentos reais, dezessete centavos);

c)   Calceiro: R$ 1.199,75 (um mil, cento e noventa e nove reais, setenta e cinco centavos);

d)  Buteiro: R$ 1.124,31 (um mil, cento e vinte e quatro reais, trinta e um centavos);

e)   Auxiliares diversos: R$ 1.135,07 (um mil, cento e trinta e cinco reais, sete centavos). 

Fica assegurado para os empregados abrangidos pela Convenção, a partir de 01 de JANEIRO de 2022com exceção de jovem aprendiz, regulado em legislação própria, um piso salarial mínimo nos valores seguintes:

a) Oficiais Alfaiates: R$ 1.868,12 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais, doze centavos);

b) Costureira: R$ 1.213,91 (um mil, duzentos e treze reais, noventa e um centavos);

c) Calceiro: R$ 1.214,25 (um mil, duzentos e quatorze reais, vinte e cinco centavos);

d) Buteiro: R$ 1.137,90 (um mil, cento e trinta e sete reais, noventa centavos);

e) Auxiliares diversos: R$ 1.148,78 (um mil, cento e quarenta e oito reais, setenta e oito centavos).

Em junho de 2021 foi aplicado reajuste da ordem de 7,59% sobre os pisos, à exceção do piso das costureiras que foi reajustado em 7,65%. A complementação dos reajustes dos pisos salarias concedidos em janeiro de 2022, de forma não cumulativa, repõe integralmente a inflação do período compreendido entre 01.06.2020 a 31.05.2021, medida pelo INPC-IBGE (8,89%), independentemente de ter sido concedido em duas parcelas.

Em janeiro de 2022, por ocasião do reajuste do salário mínimo, o piso salarial da Costureira será o valor do salário mínimo acrescido de R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) e o piso dos auxiliares diversos será o valor do salário mínimo acrescido de R$10,00 (dez reais). Ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas.

Outros benefícios e descontos previstos na convenção coletiva:

AUXÍLIO–CRECHE: valor R$ 104,52 (cento e quatro reais e cinquenta e dois centavos) crianças até 12 m

DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL – 29 de junho de cada ano, pagamento em dobro ou conceder uma folga ao empregado, desde que este NÃO tenha faltas injustificadas no mês.

DA REFEIÇÃO: por cada refeição descontar do empregado apenas o valor de R$ 1,00 (um real).

DESCONTO ASSISTENCIAL SINTICONF (EMPREGADOS) - descontado de todos os empregados sócios e não sócios o valor de R$ 30,00 (trinta reais), no mês de Outubro/2021. A empresa repassará ao SINTICONF, sem juros até o dia 10 do mês seguinte, para o SINTICONF – Sede: Rua: Goiás, 1826 – Jóquei Clube com Alaisa - 3231.3604/3231-3604 (2ª a 6ª feira das 13h às 1630h), ou ainda, deposito bancário c/c 1064-6 operação: 003, agencia: 0031 - CEF. (ENVIAR comprovante para o sindicato via [email protected], enviaremos comprovante de quitação.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas representadas pelo sindicato da Categoria Econômica localizada na base territorial do Município de Fortaleza, recolherão para o Sindicato Patronal (SINDROUPAS), uma contribuição Assistencial correspondente a 2% (dois por cento) do salário de cada empregado no mês de JUNHO/2021, em duas parcelas mensais e sucessivas abaixo apresentadas:

a) No dia 20.10.2021 - 50% (cinquenta por centos) do valor total e;

b) No dia 19.11.2021 - 50% (cinquenta por cento) do valor total.

A conveção na íntegra encontra-se na opção "Convenções Coletivas" na nossa área trabalhista.

Data: 28/09/2021