Reforma tributária: texto tem 'jabuti' que prejudica MEIs


Para Santos, que defende a revisão da medida, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais em todas as operações vai na contramão dos princípios da reforma tributária, pois compromete a essência do regime simplificado concedido aos MEIs.

A nova exigência, diz, pode desestimular o empreendedorismo, dificultar a permanência de milhares de pequenos negócios na legalidade e gerar efeitos colaterais na economia, como a redução da arrecadação e aumento da informalidade.

A dispensa da nota fiscal pelos MEIs nas operações com pessoas físicas ocorre, dentre outros motivos, pelo fato de o pagamento do imposto ser fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de receita e emissão de notas fiscais.

“A imposição de emissão de nota fiscal em todas as operações trará impacto negativo direto para esses empreendedores, gerando custos adicionais, complexidade operacional e dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias”, alerta o presidente do Sescon-SP.

Carlos Castro, ex-presidente da Fenacon e conselheiro consultivo do Sescon-SP, considera a medida um retrocesso e chama a atenção para as dificuldades que os MEIs terão para cumprir a exigência e para a sua operacionalização.  

“Para emitir a nota, o empreendedor deverá estar conectado à internet. Será que a Receita Federal vai oferecer algum aplicativo?Sem isso, será praticamente inviável a emissão do documento fiscal de MEIs que vendem artesanato nas ruas, por exemplo”, alerta Castro.

A LC 214 regulamenta a primeira etapa da reforma dos impostos sobre o consumo e foi sancionada em janeiro deste ano. Extensa, a norma tem 544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria o Comitê Gestor do IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado.

Fonte: Diário do Coméricio

Data: 25/02/2025