Reforma tributária reduz base de cálculo para isenção de motoristas de aplicativo do IVA
O relatório do projeto de lei complementar que define as regras para a reforma tributária sobre o consumo trouxe uma alteração significativa no conceito de receita bruta, estabelecendo novos critérios para a isenção de motoristas de aplicativo do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A proposta redefine o cálculo da receita bruta desses trabalhadores, considerando como base tributável apenas 25% do valor bruto recebido mensalmente.
A medida representa uma mudança em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, que vinculava a isenção ao conceito de "nanoempreendedor". Na versão da Câmara, trabalhadores autônomos que obtivessem receita bruta inferior a 50% do teto do Microempreendedor Individual (MEI) estariam isentos do IVA.
Atualmente, o limite de faturamento anual para enquadramento como MEI é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais.
Com a nova emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a regra para isenção muda substancialmente. O cálculo de 25% sobre o faturamento bruto mensal reduz o valor considerado para a definição de isenção, tornando mais restritivo o alcance da medida.
Para motoristas de aplicativo, isso implica em uma menor margem de receita mensal para permanecerem isentos do IVA.
Impacto nas receitas dos motoristas
Dados recentes do aplicativo StopClub apontam que o faturamento médio mensal de motoristas de aplicativo é de R$ 6,5 mil na cidade de São Paulo e R$ 6 mil no Rio de Janeiro.
Considerando os novos critérios propostos, apenas 25% desses valores seriam contabilizados como receita bruta, o que reduz significativamente a base tributável e pode viabilizar a isenção para um maior número de trabalhadores do setor.
No parecer apresentado nesta segunda-feira (9), o relator justificou a mudança, destacando o objetivo de ajustar o texto às especificidades do setor de transporte individual e de entregas mediado por plataformas digitais.
“Acatamos as emendas que redefinem como receita bruta da pessoa física prestadora de serviços de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens 25% do valor bruto mensal recebido”, explicou o relatório.
Próximos passos
O texto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (10), onde será lido e debatido. A votação na comissão está prevista para quarta-feira (11).
Caso o relatório seja aprovado ainda pela manhã, há a possibilidade de que o plenário do Senado discuta e delibere sobre o projeto no mesmo dia.
A proposta recebeu 1.998 emendas desde sua apresentação, refletindo o amplo interesse e as divergências sobre os critérios de tributação e isenção.
A medida que beneficia motoristas de aplicativo é apenas um dos pontos em discussão, mas representa uma tentativa de ajustar a reforma tributária às realidades econômicas de categorias que dependem de plataformas digitais para geração de renda.
Se aprovado, o novo modelo de cálculo da receita bruta terá implicações diretas não apenas para motoristas de aplicativos, mas também para o debate sobre a tributação de trabalhadores inseridos na economia digital.
O projeto de lei é uma das principais pautas do Congresso Nacional neste final de ano, dado o impacto abrangente das mudanças tributárias no país.
Fonte: Portal Contábeis