Recife/PE: Concessão de benefício fiscal para as agremiações da cultura popular sediadas no município


Através da Lei Nº 19.141/2023, fica concedido o plano de incentivo fiscal que concede isenção de tributos imobiliários e mercantis às agremiações da cultura popular do Município do Recife.

Esta Lei dispõe sobre a concessão de benefício fiscal para as agremiações da cultura popular, sob a forma de isenção total:
I – do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
II – da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares – TRSD;
III – do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; e
IV – das taxas de licença de localização, de funcionamento, de utilização de meios de publicidade em geral, e de instalação ou utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados.

Atenção! Estão incluídas nesta Lei as entidades representativas das agremiações de cultura popular.

Para efeito do disposto nesta lei, será considerada atividade essencial aquela definida em decreto regulamentador.

Para concessão do benefício fiscal previsto nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento à Secretária de Finanças, com o atesto fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife – FCCR que a agremiação da cultura popular cumpre os requisitos previstos nesta Lei.

As isenções serão concedidas pelo prazo de 5 anos, ou, conforme o caso, pelo prazo de locação ou cessão previsto em contrato, o que vencer primeiro, e outorgada a partir do exercício subsequente ao do requerimento.

A cada 5 anos os interessados poderão solicitar prorrogação da concessão do benefício fiscal por meio de requerimento aos órgãos competentes.

Os pedidos de benefício fiscal que se encontrem em análise na data de publicação desta Lei deverão seguir os requisitos e procedimentos nela previstos.


Fonte: DOM

Data: 11/12/2023