Receita Federal disponibiliza até 50% de desconto em renegociação de dívidas


Está se aproximando o prazo final para que os contribuintes façam a adesão aos acordos de transação, que são referentes a processos tributários em discussão administrativa.

A medida está prevista pelo edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020.

Desta forma, os interessados têm até o dia 29 para fazer a adesão. 

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Para saber se você pode participar deste edital e como fazer o pedido, acompanhe o artigo e saiba como funcionam os acordos. 

Quem pode participar?

A iniciativa é destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte e que possuam débitos tributários em discussão por meio de processos administrativos de até 60 salários-mínimos.

Mas é importante ressaltar que, neste caso, não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.

Desta forma, o contribuinte deverá confessar que é devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

Descontos 

O contribuinte poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

Para saber se você pode aderir à modalidade de parcelamento, basta verificar se recebeu uma mensagem eletrônica que foi enviada pela Receita Federal para a Caixa Postal do e-CAC.

Então, acesse sua Caixa Postal e verifique se poderá fazer o acordo.

Como aderir?

O contribuinte que tiver feito algum parcelamento de débitos pode pedir a desistência da transação e, em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.

A adesão é feita por meio de requerimento que está disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal via internet. 

Para isso, basta acessar o site e procurar pela seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

Depois, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.

Utilize a opção “Emissão de Documentos” para obter os recibos da transação e a opção “Emissão de DARF” para emitir as guias de pagamento.

Pagamentos

De acordo com a Receita Federal, existem as seguintes opções de pagamentos: 

  • O contribuinte deve fazer o pagamento de 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
  • O restante do valor líquido da dívida dividido em 7 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada;
  • O pagamento de entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 40% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 6 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o restante do valor líquido da dívida dividido em 18 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada;
  • O pagamento de entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 30% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 7 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o restante do valor líquido da dívida dividido em 29 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada;
  • O pagamento de entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 20% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 8 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o restante do valor líquido da dívida dividido em 52 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada.

Para qualquer uma destas opções, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para a pessoa natural e R$ 500,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, hipótese em que o número de parcelas deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Em caso de descumprimento do acordo, a Receita Federal fará a rescisão da transação.

Fonte: Jornal contábil 

Post atualizado em: 16/12/2020


Atualizado na data: 16/12/2020