Receita Federal anuncia novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023


A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023: 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

- Pretenda compensar, no ano- calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Fonte: Portal Contábeis

Data: 27/02/2023