Receita Federal anuncia novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.
Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.
A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano- calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 27/02/2023