Ampliação das licenças maternidade e paternidade avança no Senado em 2025
Neste ano de 2025, estão em análise no Senado Federal propostas para aumentar os períodos de licença-maternidade e paternidade no Brasil, com a inclusão de mudanças para trabalhadores com filhos biológicos e adotivos, além de novas regras.
Conforme prevê a Constituição de 1988, está garantida a licença-paternidade como direito de todo trabalhador, mas a regulamentação definitiva ainda não foi feita. Enquanto isso, a duração é limitada a cinco dias, mas as propostas atuais visam preencher essa lacuna legal.
De acordo com a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana, está prevista a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida abrange também casos de adoção.
A relatora da PEC, senadora Ana Paula Lobato apoia a aprovação, destacando alinhamento com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como defende os direitos iguais para pais biológicos e adotivos, promovendo maior equidade.
Enquanto isso, a senadora Mara Gabrilli propôs o PLP 167/2023, que amplia a licença-maternidade para 180 dias no caso de mães de recém-nascidos com deficiência. A medida prevê estabilidade provisória de 180 dias para essas mães.
Apesar de o texto inicial incluir a ampliação da licença-paternidade para pais de crianças com deficiência, essa parte foi retirada, mas o senador e relator na Comissão de Direitos Humanos, Romário argumenta que o tema merece análise separada.
Ainda em análise, também está o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru, que propõe aumento gradual da licença-paternidade. Inicialmente, o período seria de 30 dias, chegando a 60 dias após dois anos. O texto também institui o “salário-parentalidade” para sustentar o período de afastamento.
O projeto foi aprovado na CDH com substitutivo elaborado pela senadora Damares Alves e, agora tramita na CCJ, aguardando designação de relator, na tentativa de fortalecer o papel do pai nos cuidados infantis.
Outra proposta, agora de autoria do senador Randolfe Rodrigues, está o PL 139/2022, que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis, permitindo que até 30 dias da licença-maternidade sejam compartilhados com o pai, promovendo maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
Além disso, a proposta aborda casos especiais, como nascimentos múltiplos e filhos com deficiência.
Por outro lado, o deputado Carlos Viana também apresentou o PL 6.136/2023, que prevê o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, com prazo de 60 dias, podendo ser dividido entre mãe e pai, conforme a necessidade da família.
Conforme sugere o texto, é possível dobrar o período da licença-maternidade em casos de filhos com deficiência.
Uma última proposta, a do senador Paulo Paim, é o PL 6.063/2023, que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade e, inclui acréscimos de 30 dias para gêmeos para mães e mais dois dias úteis para pais.
É importante também dizer que o texto assegura direitos aos casais homoafetivos, permitindo compartilhamento da licença, com foco em ampliar a proteção às famílias.
Todas as propostas citadas anteriormente ainda dependem de aprovação nas comissões e no Plenário.
Fonte: Senado Notícias
Data: 17/01/2025