Publicados Manual e Layout da RAIS 2020


Após várias semanas de espera, foi divulgado o calendário de envio da RAIS ano-base 2020, bem como o seu programa. O prazo para entrega da RAIS 2020 começa em 13 de março de 2021 e as empresas terão até 12 de abril de 2021 para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema. As retificações, exclusões e modificações poderão ocorrer sem multa até o último dia do prazo de entrega.

É importante destacar que, para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, que enviam os eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), a entrega da RAIS não será possível, uma vez que as informações dos empregados estão sendo alimentadas eletrônicamente por meio do Sistema do eSocial e servirão de base para que o Governo verifique os empregados que têm direito ao abono salarial. Para estas empresas, o envio das informações pela RAIS estará bloqueado.

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Acesse http://rais.gov.br/sitio/index.jsf

Post atualizado em: 23/02/2021


Atualizado na data: 23/02/2021