Publicado Sublimite do Simples Nacional para o ano calendário de 2024


Com base na Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou para o ano-calendário de 2024 o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor de R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Importante observar que não houve mudança do sublimite do Simples Nacional para o ano de 2024.

Vale destacar ainda que caso a receita bruta do ano-calendário de 2023 seja superior a R$ 3.600.000,00 e não seja superior a R$ 4.800.000,00, a empresa poderá continuar no simples nacional, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora do PGDAS-D.

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 22/11/2023