Publicado novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais na SUDENE e SUDAM


Foi publicada a LEI Nº 14.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A Lei publicada estabelece que as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.

Além disso, fica mantido, até 31 de dezembro de 2028, o percentual de 30% (trinta por cento) previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do benefício, e o incluirá no demonstrativo regionalizado da Lei Orçamentária, conforme previsto no art. 165 da Constituição Federal.

Data: 13/12/2023