Publicada versão 10.0.10 do Programa da ECF

Versão 10.0.10 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.10 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).

2 – Correção do erro na validação do registro P200.

3 – Correção da regra de validação dos registros W200/W250.

4 – Melhorias no desempenho do programa.

IMPORTANTE: Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:

A) Exportar o arquivo;

B) Excluir a ECF do programa da ECF; e

C) Importar o arquivo no programa da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Sped

Data: 24/07/2024