Prorrogado prazo da EFD 03/2020
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Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de Recolhimento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão transmitir os seus arquivos relativos às operações e prestações realizadas no período de referência de março do exercício de 2020, excepcionalmente, até o dia 30 de julho de 2020.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Data: 25/05/2020