Procuradoria prorroga prazo para adesão ao parcelamento


O Procurador Geral da fazenda Nacional José Levi Mello do Amaral Junior, prorroga o prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Portaria PGFN n° 7.280/20.
Anteriormente o prazo era de até 25 de março de 2020, com a alteração, o prazo máximo de adesão passou a ser igual ao da validade da medida provisória 899/19, conforme o art. 1° da Portaria:

Art. 1º O art. 9º, da Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição. (NR)".

Data: 26/03/2020