Prazo para Prova de vida do INSS foi prorrogado para o final de Dezembro

O Diário Diário Oficial da União trouxe em sua edição desta segunda (30/11), a Portaria nº. 1.186, do Ministério da Economia, que prorrogou até o final de dezembro de 2020, a interrupção dos bloqueios dos créditos, suspensão e cessação das aposentadorias e pensões, por falta da realização da prova de vida.

A prova de vida e a renovação da senha bancária dos aposentados e pensionistas, que recebem o pagamento do benefício através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, é um procedimento obrigatório realizado anualmente, para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Com a nova prorrogação, os beneficiários que não fizerem a prova de vida até dezembro não terão os seus benefícios bloqueados.

A advogada Sara Quental, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Crivelli Advogados, explica que para fazer a prova de vida não é necessário ir a uma agência do INSS.

“Basta ao beneficiário comparecer à agência bancária em que recebe o benefício e apresentar documento de identificação com foto e de fé pública (RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo realizado em algumas agências o procedimento via biometria”, detalha.

Caso o segurado não possa comparecer à agência bancária em razão de impossibilidade de locomoção ou por motivo de doença, a prova de vida poderá ser realizada por procurador devidamente cadastrado no INSS.
“Vale lembrar que em agosto desse ano, o INSS iniciou um projeto piloto para realizar a prova de vida digital, através de reconhecimento facial com o uso de câmera de celular, por meio do aplicativo Meu INSS, porém, como se trata de um piloto, apenas os segurados convocados pelo INSS poderão realizar o procedimento digital, até que o projeto esteja disponível a todos os segurados. Portanto, os beneficiários que ainda não realizaram a prova de vida em 2020, terão até o final de dezembro para regularizar o seu cadastro e evitar que o pagamento da sua aposentadoria ou pensão seja interrompida”, completa Sara Quental.


Fonte: Jornal Contábil


Data: 03/12/2020