Prazo para envio da DDPS 2021 à Prefeitura de Fortaleza encerra em 31/12/2020


As pessoas jurídicas e as pessoas a estas equiparadas, que desenvolvam as atividades de guarda e estacionamento de veículos automotores, hospedagem de qualquer natureza em albergues, hostels motéis, pensões e congêneres e lavagem, limpeza e lustração de veículos e congêneres, domiciliadas no município de Fortaleza-CE, poderão optar pela apuração da base de cálculo mensal do ISSQN por meio do Regime de Estimativa. As regras estão regulamentadas pela Instrução Normativa 01/2015 da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.

Tais empresas, independentemente do regime de tributação do ISSQN ao qual esteja sujeito, são obrigadas a entregar à Secretaria Municipal das Finanças a Declaração de Dados de Prestação de Serviços (DDPS), destinada ao fornecimento de informações acerca da estrutura de prestação de serviços e da atividade desenvolvida, na forma, condições e prazos dispostos neste Capítulo.

A obrigação é extensiva às pessoas que desenvolvam as atividades de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, resorts, residence-service, suíte service e congêneres; bem como de ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

É importante destacar que, apesar das empresas do Simples Nacional estarem fora do regime de estimativa mensal do ISSQN, são obrigadas ao envio anual da DDPS, por força da IN 01/2015 da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.

A DDPS ordinária será entregue anualmente, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao exercício de referência, e seus dados servirão de meio para a apuração da receita mensal estimada de prestação de serviços para fins de cálculo do ISSQN a ser recolhido mensalmente no ano-calendário subsequente pelas pessoas sujeitas à tributação do imposto por estimativa ou para o acompanhamento da arrecadação das pessoas não sujeitas à tributação do ISSQN por estimativa.

Portanto, até o último dia de dezembro de 2020, as empresas que se encontrem obrigadas, por força das suas atividades econômicas, deverão enviar a DDPS, que terá validade para o ano de 2021, sob pena de estarem sujeitas à multa de R$ 300,00, conforme previsto no art. 190 da Lei Complementar 159/2013.

Post atualizado em: 10/12/2020


Atualizado na data: 10/12/2020