Prazo de entrega da RAIS 2021 se encerra nesta sexta (29/04/2022)


FIQUE LIGADO!

O prazo de enviou da RAIS 2021, que iniciou em 31/03/2022, vai até o dia 29/04/2022.

Empresas do 3º grupo do eSocial, que iniciaram o envio dos eventos periódicos ao eSocial em 04/2022 devem enviar a declaração integralmente este ano, com dispensa somente a partir do próximo. Empresas dos grupos 1 e 2 não precisam enviar, tendo em vista que as informações já estão sendo enviadas por meio do eSocial (caso enviem, as informações não terão nenhum valor legal).

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação citada anteriormente, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

Data: 27/04/2022