Postergada: Nova Tabela do IPI de 2022 entra em vigor dia 01/05/2022

O Governo Federal publicou o decreto nº 11.021/2022 que posterga os efeitos do Decreto 10.923/2021, que trata sobre o início da eficácia da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022, para 01/05/2022.
Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022, segundo nota do governo.
O decreto do final de fevereiro reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.
O mercado vinha esperando o anúncio nesta sexta-feira (31/03) de uma nova redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que levaria o corte total das alíquotas a 33%.
Fonte: DOU e CNN Brasil
Data: 01/04/2022