PORTARIA Nº 05/2020 - SEUMA - SOBRAL/CE

PORTARIA Nº 05/2020 - SEUMA

* Publicado no DOM-Sobral/CE em 23/03/2020

DETERMINA A PARALISAÇÃO IMEDIATA DAS OBRAS REFERENTES AOS CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE SOBRAL- SEUMA.

A SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE SOBRAL, Marília Gouveia Ferreira Lima, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que institui Estado de Emergência no âmbito do Município de Sobral e estabelece medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.521, de 21 de março de 2020, que prevê medidas de enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVI 19),

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a paralisação imediata de todas as obras objetos dos contratos abaixo mencionados:

I - Contrato n° 16/2018-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para realização do serviço de requalificação da Travessa Dr. João Carlos, no Município de Sobral.

II - Contrato n° 04/2019-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais e mão de obra, para fornecimento e instalação de lixeiras subterrâneas, para coleta seletiva de resíduos sólidos nas praças e lugares estratégicos de Sobral/CE. 

III - Contrato n° 0009/2019-SEUMA, cujo objeto trata da aquisição e instalação de lixeiras urbanas no Município de Sobral/CE.

IV - Contrato n° 0013/2019-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a requalificação da Praça Menino Deus, no Município de Sobral/CE.

V - Contrato n° 0018/2019- SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de placas toponímicas e conjuntos toponímicos nos bairros do Município de Sobral.

VI - Contrato n° 0024/2019-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a restauração do Teatro Apolo, no Município de Sobral/CE.

VII - Contrato n° 0027/2019- SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a restauração do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, no Município de Sobral/CE.

VIII - Contrato n° 0028/2019-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a restauração do Palacete Chagas Barreto, no Município de Sobral/CE.

IX - Contrato n° 0002/2020-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para implementação do Plano de Arborização Urbana de Sobral (Corredores Verdes I), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral - PRODESOL.

X - Contrato n° 0003/2020-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a restauração do Museu Dom José, no Município de Sobral/CE.

XI - Contrato n° 0004/2020-SEUMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a restauração da Igreja Menino Deus, no Município de Sobral/CE.

XII - Contrato n° 0008/2020-SEUMA, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção das árvores plantadas em cumprimento a implementação do Plano de Arborização Urbana de Sobral.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviço para a Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente deverão:

I - adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios;

II - proibir a presença de prestadores de serviço nas dependências da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente que apresentem casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;

III - informar à Secretaria do Urbanismo Meio Ambiente acerca de todos os casos de prestadores de serviço que apresentarem casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, sem prejuízo da notificação legal à respectiva secretaria municipal de saúde.

Parágrafo Único. As empresas prestadoras de serviço estão passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública ou que exponham os servidores ou jurisdicionados a risco de contágio pela COVID-19.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publiquese e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de março de 2020.

Marília Gouveia Ferreira Lima - SECRETÁRIADO URBANISMO E MEIO AMBIENTE.

 

Data: 23/03/2020