PORTARIA Nº 0018/2020-SEFIN - JUAZEIRO DO NORTE/CE

PORTARIA Nº 0018/2020-SEFIN, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

*Publicado no DOM-Juazeiro do Norte, em 28/04/2020

Dispõe sobre o funcionamento e atendimento ao público da Secretaria e Finanças (SEFIN) durante a vigência do Decreto nº 505, de 17 de março de 2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS – SEFIN, no uso de suas atribuições legais que lhe foram outorgadas, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2018.

R E S O L V E:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.544, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até 05 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 518, de 20 de abril de 2020, do Governo do Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até 05 de maio de 2020;

R E S O L V E:

I – Estabelecer que, durante a vigência do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, o horário de funcionamento desta Secretaria para atendimento ao público em geral, permanecerá em horário corrido, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h, com exceção dos dias considerados pontos facultativos, feriados e finais de semana;

II – Durante este mesmo período a secretaria funcionará em regime de plantão interno, disponibilizando atendimento aos contribuintes por telefone, e-mail institucional, bem como através da página de serviços disponibilizada no Site Oficial do Município;

a) IPTU, ISS e ALVARAS: telefone pata atendimento (88) 3566- 1014
e-mail: [email protected]

b) DÍVIDA ATIVA: telefone pata atendimento (88) 3566-1027
e-mail: [email protected]

c) FISCALIZAÇÃO: telefone pata atendimento (88) 3566-1016
e-mail: [email protected]

d) CADASTRO IMOBILIÁRIO E ITBI: telefone pata atendimento (88) 3566-1018
e-mail: [email protected]

e) AUDITORIA FISCAL: telefone pata atendimento (88) 3566-1027
e-mail: [email protected] 

f) DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO: telefone pata atendimento (88) 3566-1027
e-mail: [email protected]

g) Site Oficial: http://servicos2.speedgov.com.br/juazeirodonorte

III – O Diretor de Arrecadação estabelecerá regime de revezamento entre os servidores, a fim de que não prejudique o atendimento aos contribuintes, bem como os demais serviços desta secretaria, podendo também os respectivos servidores exercerem suas funções através de Home Office, atendendo ao Plano de Trabalho e metas estabelecidas;

IV – O servidor em regime de Home Office deverá apresentar um relatório diário de desempenho das suas atividades ao Diretor de Arrecadação, e somente terá a concessão do regime de trabalho remoto se atender aos requisitos essenciais ao serviço desempenhado, dando preferência àqueles que conforme dispõe as Recomendações do Ministério da Saúde, se enquadram no grupo de risco;

V – Caso haja a insatisfação nos serviços prestados aos contribuintes, os mesmos poderão apresentar suas reclamações através do e-mail institucional: [email protected], ou por meio dos telefones (88) 3566-1017 e (88) 3566-1026;

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 28 de abril de 2020.

Evaldo Soares de Sousa
Secretário de Finanças

Post atualizado em: 12/05/2020


Atualizado na data: 12/05/2020