DECRETO N° 507, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - JUAZEIRO DO NORTE/CE

DECRETO N° 507, DE 23 DE MARÇO DE 2020

* Publicado no DOM-Juazeiro do Norte, em 23/03/2020

Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo coronavírus – COVID 19, no âmbito do Município de Juazeiro do Norte e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DONORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, classificou como Pandêmica a situação de emergência mundial vinculada ao novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO que Juazeiro do Norte em razão da figura do Padre Cícero Romão Batista atrai milhares de romeiros de todo o país, especialmente da região nordeste;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, supracitada;

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Fica suspenso, em caráter excepcional, o funcionamento de hotéis, pousadas, ranchos e motéis, no âmbito do município de Juazeiro do Norte.

§ 1° Não serão admitidos ingressos de novos hóspedes nos estabelecimentos previstos no caput deste artigo, devendo os portões de acesso ser fechados, impedindo, assim, a livre circulação de pessoas.

§ 2° Quanto aos hóspedes que estão hospedados antes da publicação deste Decreto, determina-se que estes fiquem isolados nos seus respectivos quartos ou saiam, em definitivo, do estabelecimento.

§ 3° Somente será admitida a saída temporária de hóspede que for profissional da saúde e comprove estar laborando em serviço de urgência ou emergência. § 4° Os estabelecimentos referidos no caput deverão proibir a utilização de áreas comuns, servindo as refeições nos próprios quartos.

Art. 2° Fica suspenso, em caráter excepcional, o funcionamento de bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio e lotéricas, no âmbito do município de Juazeiro do Norte.

§ 1° Deverão ser mantidos os serviços de compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.

§ 2° Fica proibida a aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas para uso da rede de caixas bancários eletrônicos, devendo respeitar a distância mínima de 02 (dois) metros de uma pessoa para outra.

Art. 3° O descumprimento das medidas previstas neste artigo ensejará o infrator à aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de medidas como apreensão, interdição e emprego da força policial.

Art. 4° Este Decreto não revoga as medidas anteriores já publicadas.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° A vigência das medidas impostas neste Decreto perdurará pelo mesmo prazo da situação de emergência declarada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 23/03/2020