Portaria da PGFN institui Programa de Recuperação Fiscal para o Simples Nacional


Por meio da PORTARIA PGFN /ME Nº 214/2022, fica instituído o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscrito em dívida ativa da União.

Para os fins da transação excepcional prevista nesta Portaria, os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União, serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

a) créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

b) créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

c) créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

d) créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Independentemente da capacidade de pagamento dos Microempreendedores, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.

As situações anteriores devem constar, respectivamente, nas bases do CNPJ perante a Secretaria-Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia até a data da proposta de transação, cabendo ao devedor as medidas necessárias à efetivação dos registros.

São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até:

 31 de janeiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 11/01/2022