PIS/COFINS: Entenda as possibilidades de crédito nas aquisições de combustíveis e lubrificantes
Os combustíveis e lubrificantes São considerados insumos geradores de créditos os combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica, que seja essencial em qualquer etapa do processo de produção. Para geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, os insumos devem estar relacionados à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços.
Fique Ligado! Não são considerados insumos os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos empregados em atividades diversas da produção ou fabricação de bens e da prestação de serviços.
Pode ser apurado crédito de PIS/Pasep e da COFINS sobre a aquisição de combustíveis e lubrificantes para os caminhões e veículos pequenos?
Sim, desde que os combustíveis e lubrificantes adquiridos para caminhões e veículos pequenos, sejam utilizados para a coleta e transporte da matéria prima durante qualquer etapa do processo de produção, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.
É possível gerar crédito de PIS/Pasep e COFINS sobre despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para a coleta e transporte da matéria-prima?
Sim, sempre que as despesas com manutenção e reposição de peças implicar o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.
Caso implique o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.
Fonte: DOU
Data: 24/08/2022