PIS/COFINS: Congresso promulga lei que ajusta cobrança das contribuições sobre etanol


Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 14.367/2022 que promove ajustes na cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069/2021.

A lei equaliza as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, de modo que as cargas das contribuições incidentes na cadeia do etanol sejam iguais tanto se o produto for comercializado diretamente do produtor ao comerciante quanto se a venda for intermediada por um distribuidor.

O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Elas podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou com base na receita e na produção. No primeiro caso, pagará uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.

Também está previsto que os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 15/06/2022