PGR PEDE SUSPENSÃO IMEDIATA DA COBRANÇA MAIS ALTA DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM TODO O PAÍS

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no Supremo Tribunal Federal (STF). As leis estaduais que fixam alíquotas também sobre energia elétrica em percentual superior à alíquota geral. Os processos foram abertos após decisão do STF que proibiu a taxação acima de 17%. As ADIs foram todas protocoladas ontem, 4 de abril.

O procurador-geral Augusto Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.

Segundo o procurador-geral, a internet e os demais serviços de comunicação no passado eram considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas. Mas hoje, são indispensáveis em qualquer residência e têm adquirido “crescente status de essencialidade na vida contemporânea”.

Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.


Fonte: Telesintese

Data: 07/04/2022