PGFN estabelece medidas para liquidação das dívidas de operações de crédito rural

A Portaria PGFN Nº 4.733, publicada nesta quarta-feira (25), regulamenta medidas para o pagamento de dívidas originárias de operações de crédito rural e inscritas na dívida ativa da União, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de julho de 2021, ou que tenham sido encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, terão descontos para pagamento à vista.
REQUERIMENTO DE ADESÃO
O devedor principal ou corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União, classificado como agricultor familiar, deverá formular através do Portal REGULARIZE até o dia 30 de dezembro de 2022. Em caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deve ser formulado pelo responsável do CNPJ.
DESCONTOS DOS DÉBITOS PAGOS À VISTA
Para o cálculo do valor devido para liquidação, deverá primeiro ser aplicado o desconto percentual e, em seguida, o desconto de valor fixo.
PARA DEVEDOR PRINCIPAL OU CORRESPONSÁVEL |
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MONTANTE A SER LIQUIDADO (VALOR CONSOLIDADO) |
DESCONTO |
DESCONTO ADICIONAL COM VALOR FIXADO |
Até R$15.000,00 |
95% |
- |
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 |
90% |
de R$ 750,00 |
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 |
85% |
de R$ 2.250,00 |
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 |
80% |
de R$ 7500,00 |
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 |
75% |
de R$ 17.500,00 |
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
70% |
de R$ 42.500,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 |
60% |
de R$ 142.500,00 |
PARA DEVEDOR PESSOA JURÍDICA OU QUE POSSUA REGISTRO NO CNPJ |
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MONTANTE A SER LIQUIDADO (VALOR CONSOLIDADO) |
DESCONTO |
DESCONTO ADICIONAL COM VALOR FIXADO |
De R$ 35.000,00 |
95% |
- |
De R$35.000,01 até R$ 200.000,00 |
90% |
de R$ 1.750,00 |
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 |
85% |
de R$ 11.750,00 |
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
80% |
de R$ 36.750,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 |
75% |
de R$ 76.750,00 |
Fique ligado!
Os descontos incidirão sobre o valor total consolidado, por inscrição em dívida ativa da União, atualizado até a data da liquidação, independentemente do valor originalmente contratado ou da quantidade de beneficiários da operação, vedado a cumulação com outros descontos ou reduções.
CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO
O pagamento do valor integral apurado para liquidação, com descontos, deve ser realizado até o último dia útil do mês do pedido.
PARA DÉBITOS QUE ESTEJAM EM PARCELAMENTO OU RENEGOCIAÇÃO
Para realizar o pagamento das dívidas com descontos mediante o pagamento à vista, o devedor que tiver inscrições em dívida ativa em outra modalidade de parcelamento ou transação administrados pela PGFN ou que esteja em renegociação, deverá solicitar a desistência e exclusão da inscrição da negociação.
A solicitação deve ser prévia e a desistência e exclusão vai restabelecer todos os acréscimos legais da inscrição em dívida ativa, para fins de cálculo do valor consolidado atualizado da inscrição.
Data: 25/05/2022