PGFN estabelece medidas para liquidação das dívidas de operações de crédito rural


A Portaria PGFN Nº 4.733, publicada nesta quarta-feira (25), regulamenta medidas para o pagamento de dívidas originárias de operações de crédito rural e inscritas na dívida ativa da União, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de julho de 2021, ou que tenham sido encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, terão descontos para pagamento à vista.

REQUERIMENTO DE ADESÃO

O devedor principal ou corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União, classificado como agricultor familiar, deverá formular através do Portal REGULARIZE até o dia  30 de dezembro de 2022. Em caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deve ser formulado pelo responsável do CNPJ.

DESCONTOS DOS DÉBITOS PAGOS À VISTA

Para o cálculo do valor devido para liquidação, deverá primeiro ser aplicado o desconto percentual e, em seguida, o desconto de valor fixo.

PARA DEVEDOR PRINCIPAL OU CORRESPONSÁVEL

MONTANTE A SER LIQUIDADO (VALOR CONSOLIDADO)

DESCONTO

DESCONTO ADICIONAL COM VALOR FIXADO

Até R$15.000,00

95%

-

De R$15.000,01 até R$ 35.000,00

90%

de R$ 750,00

De R$35.000,01 até R$ 100.000,00

85%

de R$ 2.250,00

De R$100.000,01 até R$ 200.000,00

80%

de R$ 7500,00

De R$200.000,01 até R$ 500.000,00

75%

de R$ 17.500,00

De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00

70%

de R$ 42.500,00

Acima de R$ 1.000.000,00

60%

de R$ 142.500,00

 

PARA DEVEDOR PESSOA JURÍDICA OU QUE POSSUA REGISTRO NO CNPJ

MONTANTE A SER LIQUIDADO (VALOR CONSOLIDADO)

DESCONTO

DESCONTO ADICIONAL COM VALOR FIXADO

De R$ 35.000,00

95%

-

De R$35.000,01 até R$ 200.000,00

90%

de R$ 1.750,00

De R$200.000,01 até R$ 500.000,00

85%

de R$ 11.750,00

De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00

80%

de R$ 36.750,00

Acima de R$ 1.000.000,00

75%

de R$ 76.750,00

 

Fique ligado!

Os descontos incidirão sobre o valor total consolidado, por inscrição em dívida ativa da União, atualizado até a data da liquidação, independentemente do valor originalmente contratado ou da quantidade de beneficiários da operação,  vedado a  cumulação com outros descontos ou reduções.

CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO

O pagamento do valor integral apurado para liquidação, com descontos, deve ser realizado até o último dia útil do mês do pedido.

PARA DÉBITOS QUE ESTEJAM EM PARCELAMENTO OU RENEGOCIAÇÃO

Para realizar o pagamento das dívidas com descontos mediante o pagamento à vista, o devedor que tiver inscrições em dívida ativa em outra modalidade de parcelamento ou transação administrados pela PGFN ou que esteja em renegociação, deverá solicitar a desistência e exclusão da inscrição da negociação.

A solicitação deve ser prévia e a desistência e exclusão vai restabelecer todos os acréscimos legais da inscrição em dívida ativa, para fins de cálculo do valor consolidado atualizado da inscrição.

Data: 25/05/2022