Pessoa com deficiência têm isenção de impostos na compra de carro novo; veja regras

Às vesperas do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, a Receita Federal destaca a redução do tempo necessário para análise de pedidos de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na compra de veículo novo por pessoas com deficiência (PCD). 
 
Desde dezembro de 2017, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal (AL, PE, PB e RN) concentra nacionalmente a análise de todos os pedidos de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência no país.
 
O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen) usa bases de dados de vários órgãos públicos, como o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).  
 
O prazo padrão para obter a resposta sobre a isenção passou de até 180 para três dias úteis, podendo ser deferido ou indeferido. Neste último caso, se couber recurso, o prazo para a resposta é de até dez dias. Tudo é feito de forma online e os documentos são checados automaticamente. São três etapas para entrar com o pedido de isenção no site GovBR/Sisen:
 
  • Solicitação, 
  • Juntada de documentos 
  • Obtenção da autorização
 
Entre janeiro e julho deste ano foram feitos 59.015 pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência. Destes pedidos, 53.870 foram autorizados. Quem possui o direito de solicitar a isenção são pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.  
 
Onde buscar a isenção? 
 
As pessoas com deficiência que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995, e no Decreto nº 11.063, de 2022, podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, acessando o site Gov.BR/Sisen para a aquisição de veículo novo com isenção. 
 
Estas pessoas podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada três anos. O valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido. 



Fonte: Diário de Pernambuco

Data: 19/09/2023