Pernambuco: Perguntas e Respostas PERC-ICD 2022
- O que é PERC ICD 2022?
Resp. PERC é o Programa Especial de Recuperação de Crédito, instituído pela Lei Complementar Nº 465/2021, que trata de incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, com concessão de reduções de alíquotas, multas e juros, para os processos de transmissões “Causa Mortis ou Doações” - (ICD), detalhado nas respostas seguintes.
- A partir de qual momento terei direito a este beneficio?
Resp. Embora a lei tenha entrado em vigor na data da publicação, que foi dia 21/12/2021, a adesão somente será feita no período de 01/03/2022 a 30/06/2022.
- Quanto ao procedimento, preciso solicitar ADESÃO para ter direito ao beneficio?
Resp. Não é necessário. A ADESÃO será tácita. Os processos que reunirem os requisitos necessários para ter direito ao incentivo serão marcados automaticamente com reduções especificas para cada caso.
- Quais são os benefícios concedidos?
Resp. Os processos de “Causa Mortis” e Doação, terão redução de alíquota, multas e juros, dependendo da data do fato gerador-FG, inclusive àqueles em Dívida Ativa- DA, conforme quadros abaixo.
Para processos Causa Mortis e Doações constituídos antes da vigência da Lei, inclusive processos em D.A.
Natureza |
Data do Fato Gerador |
Data Solicitação |
Forma de Pagamento |
Data do Pagamento |
Benefícios |
Causa Mortis e Doação |
Até dia 20/12/2021 |
Até o dia 20/12/2021 |
 vista |
Até 31/03/2022 |
Redução de 100% de Multas e juros |
Causa Mortis e Doação |
Até dia 20/12/2021 |
Até o dia 20/12/2021 |
 vista |
Até do dia 01/04/2022 a 30/06/2022 |
Redução de 50% de Multas e 90 % dos juros |
Causa Mortis e Doação |
Até dia 20/12/2021 |
Até o dia 20/12/2021 |
Parcelado em até 36 parcelas |
Até do dia 30/06/2022 |
Redução de 30% de Multas e 80 % dos juros |
Para processos Causa Mortis constituídos dentro da vigência da Lei.
Natureza |
Data do Fato Gerador |
Data Solicitação |
Forma de Pagamento |
Data do Pagamento |
Benefícios |
Causa Mortis e Doação |
Até dia 31/12/2021 |
Até o dia 31/03/2022 |
À vista |
Até 30 dias da data da ciência. |
Redução de 100% da Multa regulamentar. |
Causa Mortis e Doação |
Até dia 31/12/2021 |
Até o dia 31/03/2022 |
Parcelado em até 36 parcelas |
Parcela inicial até 30 dias da data da ciência |
Redução de 50% de Multa regulamentar. |
Para doações feitas a partir da vigência da Lei (21/12/2021 a 30/06/2022), terão redução de alíquota conforme detalhamento abaixo:
Natureza |
Data do Fato Gerador |
Data Solicitação |
Valor da BC por pessoa |
Data do Pagamento |
Benefícios |
Doação |
De 21/12/2021 a 30/06/2022 |
Do dia 01/03 a 30/06/2022 |
Até 246.552,00 |
Até 30 dias da data da ciência |
Alíquota 1% |
Doação |
De 21/12/2021 a |
Do dia 01 a 31/03/2022 |
Maior que 246.552,00 |
Até 30 dias da data da ciência |
Alíquota a 2% |
Doação |
De 21/12/2021 a 30/06/2022 |
Do dia 01/04 a 30/06/2022 |
Maior que 246.552,00 |
Até 30 dias da data da ciência |
Alíquota a 3% |
- Os processos de doação podem ser parcelados?
Resp. Sim, em até 06(seis) parcelas. Ressaltando que, neste caso, o contribuinte perde o desconto de 10% para pagamento à vista previsto no inciso II, Art. 10 da Lei 13.974/2009 e as parcelas terão os acréscimos legais.
- Se o eu atrasar o pagamento ou não pagar a 1ª parcela?
Resp. Após o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela do parcelamento, caso o pagamento não seja efetivado, o processo perde todos os incentivos da LC 465/2021.
IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021.
- Existe valor mínimo para cada parcela?
Resp. Sim. O valor mínimo da parcela é R$ 357,87 (trezentos e cinquenta sete reais e oitenta sete centavos) atualizados para o ano de 2022.
- Posso fazer a solicitação de Doação pela internet?
Resp. Sim, apenas para as DOAÇÕES EM ESPÉCIE. O contribuinte deve acessar o link abaixo, a partir do dia 08/03/2022:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline
Depois preencher dados de pessoas do processo e do valor a ser doado.
ATENÇÃO: o sistema só estará disponível a partir do dia 08/03/2022.
Com a confirmação, o sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para recolhimento. Convém que o contribuinte conserve cópia dos documentos que comprovem a transferência dos valores, caso necessite em demandas futuras.
IMPORTANTE: O vencimento e a data de validade do DAE devem ocorrer sempre em dias úteis. Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da LC 465/2021.
- Se eu tiver um processo com parcelamento ativo, tenho direito ao beneficio deste PERC ICD?
Resp. Sim, desde que o contribuinte faça o recolhimento do saldo devedor em única parcela, não podendo parcelar por mais de uma vez o débito de ICD.
- Existe limite de inclusão de débitos para adesão ao PERC-ICD?
Exemplo: possui um débito em dívida ativa e quer entrar com outro referente a uma doação.
Resp. Não existe limite para adesão ao programa para processos inscritos em dívida ativa. Assim sendo, pode solicitar adesão ao PERC dos débitos inscritos em divida ativa e simultaneamente solicitar o lançamento referente a uma doação e ter beneficio da redução de alíquota dispostos no PERC (LC 465/2021).
O Beneficio do PERC ICD comtempla os processos de ICD com fato gerador específico e demais condições previstas na norma. O contribuinte terá direito aos benefícios em quantos processos de que faça parte (com distintos Fatos Geradores), ainda que alguns estejam em Dívida Ativa.
- Qual o procedimento para ingresso ao PERC-ICD?
Resp.
- Os processos de DOACÃO EM ESPÉCIE podem ser feitos através do portal SEFAZ PE, a partir do dia 08/03/2022, acessando o link abaixo:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline.
- Para os demais processos, os contribuintes que residem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, devem procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), através do e-mail [email protected] . Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por essas regiões.
Confira abaixo o e-mail das ARE´s por município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
- Para a abertura de processo, deve-se enviar os seguintes documentos digitalizados: Formulário de Solicitação devidamente preenchido, para cada natureza de processo, e a documentação exigida para o lançamento do imposto, destacadas no corpo do referido formulário. O formulário pode ser obtido através do link: h
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/formularios-para-impressao.aspx.
- Os contribuintes inscritos em dívida ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81) 99488.3937 ou, ainda, pelo site da www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.
- Quais requisitos e condições para aderir ao PERC-ICD, no caso de DOAÇÃO de bens e direitos ?
Resp. Deve-se atender as seguintes condições:
1- A transmissão ter ocorrido no período da vigência da lei LC 465/2021 (21/12/2021 a 30/06/2021);
2- A solicitação tenha sido feita no período da adesão (01/03/2022 a 30/06/2022);
3- O contribuinte não tenha solicitado revisão de reavaliação e tenha sanado as exigências, se existirem, no prazo de 30 dias.
- Posso contestar os valores atribuídos (avaliados)?
Resp. Sim. O contribuinte pode solicitar a reavaliação dos bens, mas não pode solicitar a revisão de reavaliação.
- Processos em exigência: quanto tempo tem para sanar pendências e continuar apto ao beneficio do PERC?
Resp. O contribuinte tem 30 dias para sanar pendências, contados da data de intimação.
- Como posso resolver outras dúvidas não contempladas aqui?
Resp. Enviar e-mail para: [email protected].
Confira abaixo o e-mail das ARE´s por município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Fonte: Sefaz PE