Pernambuco: PERC-ICMS 2022: é instituído programa que concede redução de multa e juros decorrentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/21
Por meio da Lei Complementar 477/2022, fica instituído o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários referentes ao ICMS – PERC-ICMS, que consiste na redução de multa e juros relativos ao crédito tributário, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 175/2021 e nesta Lei Complementar.
A redução de multa e juros de que trata esta Lei Complementar se aplica ao crédito tributário, constituído ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 175/2021e desta Lei Complementar).
1) Requisitos para concessão do benefício:
a) ICMS;
b) Fato gerador ocorrido até dezembro de 2021;
c) Pagamento ou parcelamento realizado no período de 31/03/2022 a 29/07/2022;
2) REDUÇÕES DE MULTA E JUROS PREVISTAS NA LC 477/2022:
a) 80% na hipótese de pagamento à vista (integral) entre 31/03/2022 a 30/05/2022;
b) 70% na hipótese de pagamento à vista (integral) entre 31/05/2022 a 29/07/2022;
c)50% para pagamento parcelado até 12 parcelas e pagamento da primeira parcela até 29/07/2022;
d)30%, na hipótese de pagamento parcelado entre 13 e 60 parcelas e pagamento da primeira parcela até 29/07/2022;
3) Não aplicabilidade do benefício fiscal:
O benefício fiscal não se aplica ao Crédito Tributário:
a) Garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública; e
b) objeto de ação penal em que tenha sido proferida decisão condenatória transitada em julgado;
4) REGRAS ESPECIAIS DO PARCELAMENTO
Na hipótese de PAGAMENTO PARCELADO do crédito tributário, deve-se observar:
a) Fica permitido o parcelamento de imposto:
- Decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado (EC 87/2015)
- Retido e não recolhido, na qualidade de contribuinte substituto pelas saídas (011-6, 042-6, 079-5 e 107-3)
- Constituído após oferecimento de denúncia-crime perante o Poder Judiciário, pelo Ministério Público, desde que não haja decisão condenatória transitada em julgado;
- Constituído quando decorrente de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos; e
- Relativo à Regularização de Débito de contribuinte cuja inscrição tenha ocorrido num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data do pedido de parcelamento;
- Contribuinte optante pelo Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
b) Dispensa a exigência de garantias;
c) Não se aplica limite máximo de quantidade de:
- Processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;
- Reparcelamento na esfera judicial; e
d)Ocorre a perda do parcelamentoquando não houver pagamento de 3 (TRÊS) parcelas, consecutivas ou não, com recomposição integral do débito.
e)A parcela mínima é de 357,87 reais– estabelecida no Decreto nº 27.772/2005.
f)Regularizações de Débitos de contribuintes com uso do PROIND, relativamente ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual (CÓDIGO 110-3).
5) PRODEPE
Contribuinte do PRODEPE somente poderá se beneficiar das reduções da LC 477/2022 para pagamento à vista.
6) Pagamento/Parcelamento dos Débitos pela LC 477/2022:
a) PAGAMENTO DO ICMS EM ABERTO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO
> Débitos não constituídos referentes a Fato Gerador até 31/12/2021:
Pagamento à vista ou Parcelado
Para efetuar o pagamento do ICMS EM ABERTO (débito não constituído) à vista ou parcelado, você deve seguir as etapas 1 e 2.
ETAPA 1
- Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos.
- Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione os débitos a serem incluídos na Regularização de Débito, confirme e emita o formulário de Regularização (OBS: a tela do processo de regularização ainda não mostrará a quantidade definitiva de parcelas e as reduções que serão aplicadas).
Realizado o processo de Regularização, você deverá incluir este processo no parcelamento especial 32-LC 477/2022 (vide ETAPA 2) para que o sistema calcule as reduções de multa e juros previstas na LC 477/2022.
ETAPA 2
- Para incluir o processo de regularização no parcelamento especial LC 477/2022: acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos
- Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento: 32- LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (1-ADMINISTRATIVA).
- Selecione o processo de Regularização efetuado e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas. Se quiser pagar o débito à vista, informe a quantidade de cotas = 1.
- Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022"
E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
b) PAGAMENTO DE PROCESSO DE DÉBITOS FISCAIS
Processos de Débitos Fiscais (débitos constituídos) referentes a Fato Gerador até 31/12/2021:
b.1) Pagamento Parcelado:
Para efetuar o parcelamento de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:
- Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos
- Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento: 32– LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (se 1-ADMINISTRATIVA ou 2-JUDICIAL).
- Selecione o(s) processo(s) e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas (ATÉ 60 PARCELAS).
FIQUE LIGADO! se o processo tiver períodos misturados (PERC e não PERC), o sistema irá conceder as reduções para os períodos contemplados no PERC e as reduções normais para os períodos não contemplados pelo PERC.
- Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022".
E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
b.2) Pagamento à vista:
Para efetuar o pagamento à vista de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:
- Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE-
- Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980;
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO;
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789);
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista >> clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
IMPORTANTE: Informar a data de pagamento até 29/07/2022 (se colocar o dia 30/07/2022, por exemplo, o sistema não calcula as reduções de multa e juros, pois a validade do PERC é até 29/07/2022).
FIQUE LIGADO! Também é possível emitir o DAE para pagamento à vista através da função DAE de Débitos Fiscais, disponível no e-fisco em: Tributário> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para pagamento >> DAE de Débitos Fiscais.
C) Processos com Parcelamentos Ativos
Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário disponível no Portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> ICMS >> Solicitação de esgotamento de processos. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
D) Processos com Defesa Administrativa
Caso o processo esteja sob defesa administrativa e o contribuinte queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve desistir do processo de defesa, utilizando o formulário disponível no portal da SEFAZ, em : SERVIÇOS >> ICMS >> Comunicação desistência
Vide link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA.pdf
O formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
E-mail das
ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
E) Processos com Defesa Judicial
Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o formulário próprio que foi criado e que se encontra publicado no Portal da SEFAZ >> Serviços >> ICMS >> Formulários para Impressão.
Vide link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA%20JUDICIAL%20-%20PERC%202022(LC477-2022).pdf
O formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
E-mail das
ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
f) Encargos
Os encargos, quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.
Fonte: SEFAZ PE
Post atualizado em: 27/07/2022