Pernambuco: Contribuintes com pendências têm até 30 dias para contestar eletronicamente o Termo de Indeferimento à opção anual do Simples Nacional


Foi publicado o Edital de Indeferimento à Opção Anual do Simples Nacional nº 01/2023, com a relação dos contribuintes cuja opção foi indeferida devido a pendências, como débitos fiscais, irregularidade cadastral(inscrição inapta) e CNAE de interesse com inscrição irregular. Os contribuintes têm até 30 dias para impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento.
A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE/UAVs de domicílio do contribuinte. Mais informações podem ser encontradas no portal: SEFAZ-PE Serviços ICMS Termo de Indeferimento a Opção anual do Simples Nacional.

COMO GERAR A IMPUNGAÇÂO AO TERMO DE INDEFERIMENTO

Caso tenha regularizado a pendência até 31/01/2023 e não concorde com o indeferimento, é possível impugnar eletronicamente o Termo
em até 30 dias, contados da data da publicação, através do e-Fisco - ARE Virtual, em:

Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação".

OBS: A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE/UAVs de domicílio do contribuinte.

PENDÊNCIAS QUE PROVOCAM O INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL SN

1 – Débitos Fiscais (Lei 13.263/07 E LC 123/06 ART. 17, V).
2 – Irregularidade Cadastral – I.E. Inapta (Art. 115 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006).
3 – CNAE de interesse com I.E. Irregular (Art. 110 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006).

Fonte: SEFAZ PE

Data: 02/03/2023