Pensão por morte e Aposentadoria: É possível receber as duas?
O recebimento de Pensão por morte varia entre os que possuem amparo do INSS, cada relação de dependência é garantida de uma forma diferente, então veremos a seguir as formas de encaixe e por quanto tempo cada dependente recebe o direito.
Vide lei, o artigo 124 da lei 8.213/91 proíbe a cumulação de alguns benefícios, sendo eles:
• Aposentadoria e auxílio-doença;
• Mais de uma aposentadoria;
• Salário maternidade e auxílio-doença;
• Mais de um auxílio-acidente;
• Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
O referido dispositivo legal também determina que é proibido o recebimento conjunto ou concomitante de seguro-desemprego com qualquer benefício da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Para que possamos entender quem tem o direito de recebimento devemos classificar os beneficiados em 3 grupos, no primeiro grupo são inclusos o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, sendo inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; o segundo grupo é denominado pelos pais e o terceiro grupo é composto pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O reconhecimento do benefício ocorre para os dependentes já listados desde que sigam um norte preferencial, ou seja, mesmo que o segurado tenha a listagem completa de dependentes, só irão ser beneficiados os que ficarem na linha preferencial, por exemplo, se os dependentes diretos, neste caso, filhos menores de 21 anos de idade receber o benefício por preferencia, os pais do segurado não recebem, mas isto pode ser alterado quando comprovado que ambos necessitam do equivalente, sendo dividido o valor do recebimento ao ponto em que cada um receba a sua quota parte.
Em alguns casos específicos o beneficio de pensão por morte é cessado fazendo com que o direito do dependente não seja reconhecido, e isto ocorre quando o dependente foi condenado pelo crime doloso que ocasionou a morte do segurado, quando confirmada má-fé do cônjuge em situações em que o casamento é forjado para o recebimento da pensão, ou quando o segurado dado como morto por estar desaparecido reaparece tendo que devolver o valor recebido em alguns casos.
Além disso, pode ocorrer em alguns casos à perda da caracterização de dependente, ocasionando também a perda do beneficio, fato que ocorre devido alguns acontecimentos como, por exemplo, a separação do cônjuge por divórcio onde não há pensão alimentícia, quando ocorre a adoção dos equiparados a filho que recebem pensão dos pais biológicos, quando o filho consanguíneo completa 21 anos de idade, salvo se este for judicialmente declarado como relativamente ou totalmente incapaz, entre outras situações.
Quais são os documentos necessários para requerer a pensão?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cada dependente em sua situação particular de vínculo deve efetivar a comprovação de dependência através dos seguintes documentos:
• Ao cônjuge será necessária a certidão de casamento;
• Aos filhos será necessária a certidão de nascimento;
• Ao Companheiro (a) será necessária a certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados), além disso, a comprovação de união estável documentada;
• Aos que se equiparam a filho será necessária a certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, Declaração de não emancipação e comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
• Aos pais a comprovação se dá pela certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor) e a declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;
• E aos irmãos se faz necessária à certidão de nascimento além da declaração de inexistência de dependentes preferenciais.
Para o dependente é autorizado a nomeação de um terceiro com procuração para o protocolo do requerimento do benefício de pensão por morte.
Isto varia, pois o benefício pode até perdurar no tempo, entretanto, isto varia de quem está recebendo a pensão, até mesmo quantos anos o dependente tinha na ocorrência do óbito do segurado.
O tempo em que os dependentes vão receber o benefício tem a variante de idade que são em regra classificadas da seguinte forma:
• Menos de 21 anos 3 anos
• Entre 21 e 26 anos 6 anos
• Entre 27 e 29 anos 10 anos
• Entre 30 e 40 anos 15 anos
• Entre 41 e 43 anos 20 anos
• A partir de 44 anos Vitalício
O cônjuge, companheiro ou divorciado judicialmente terá 4 meses de benefício se o casamento ou união estável durar menos de 2 anos antes da morte do segurado ou se ao tempo da morte o segurado contribuiu o equivalente a 18 contribuições mensais.
Entretanto, se o cônjuge é inválido ou possui alguma deficiência, o beneficio pode ser prorrogado enquanto durar a invalidez ou a deficiência, desde que respeite os prazos mínimos de idade para o benefício.
O beneficio pode também contemplar companheiro ou cônjuge cumulativamente para casos de pensão por morte do filho. Além disso, os filhos e os que se equiparam a filho do segurado recebem o benefício até os 21 anos de idade.
Fonte: Jornal Contábil