Paraíba: Prazo para protocolo de reconsideração do indeferimento de opção do Simples Nacional termina dia 25 de julho


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que publicou dia 1º de julho no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ) a lista de empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2022, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba, comunica que o prazo para protocolo do processo de reconsideração do indeferimento de opção do Simples termina no dia 25 de julho.

A lista de indeferimento inclui 2.239 empresas por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00. O Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB está anexado nesta publicação com a lista das empresas.

A partir da publicação do edital, começou a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. Salientamos que esse prazo termina no dia 25 de julho, nos termos do art. 4º da Portaria 140/2018/GSER e do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.

O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário mais próximo do contribuinte de forma pessoal ou através do e-mail da respectiva repartição. Ele deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF.

É bom lembrar que o prazo para regularização de pendências findou em 31/05/2022 para pendência por débitos e em 31/01/2022 para as demais pendências. A regularização após essas datas não poderá reverter o indeferimento de opção. Já o pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo os contribuintes tomados as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
 
E-mails do setor de protocolo das Gerências e do Centro Administrativo do Estado (para empresas não inscritas):

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
 
Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
 
Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
 
Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
 
Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
 

Fonte: Sefaz PB

Post atualizado em: 20/07/2022


Atualizado na data: 20/07/2022