Pará PROREFIS: Contribuintes poderão aderir ao programa de renegociação de débitos estaduais até o dia 31/10/2022


Até o dia 31 de outubro os contribuintes de impostos estaduais poderão aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Até o dia 05/10 foram 3.914 adesões, a maioria delas relativas a débitos do IPVA. Um total de 2.284 adesões optaram pelo pagamento em parcela única, que obtém o maior percentual de redução de multas e juros.   

Para a adesão ao Programa no ICMS, valem os fatos geradores ocorridos até 30/04/2022; o IPVA vencido até 30 de junho de 2021; o ITCD e a taxa minerária decorrentes de fatos geradores até 30 de junho de 2021.

Descontos

O desconto será de até 95% sobre as multas e juros, em parcela única, se recolhido integralmente até o último dia do mês, tendo como data limite o dia 31/10/2022.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os descontos serão escalonados da seguinte forma: 85% em 20 parcelas mensais e sucessivas; 75% para até 40 parcelas; e 65% em até 60 meses.

As simulações de cálculo e opções de pagamento são feitos no Portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, área “Parcelamento” opção Prorefis 2022. O acesso às informações e ao serviço também está disponível no site da Sefa ou pelo endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis.

Para dúvidas ou maiores informações ligue para 0800.725.5533 ou envie e-mail para [email protected]

O decreto nº 2.557/22 regulamenta o Prorefis, que foi reaberto como forma de apoiar a recuperação das empresas locais. A reabertura do Prorefis foi autorizada pelo  Convênio ICMS 102/01/07/2022, que alterou o Convênio ICMS 155/10/2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.


Fonte: SEFAZ PA

Data: 13/10/2022