Pagamento por aproximação: Consumidores vítimas de furtos e golpes têm buscado a Justiça para reaver valores cobrados indevidamente
A tecnologia de pagamento por aproximação nos cartões costuma ser aplicada para compras de até R$ 200 sem demandar senha, mas consumidores têm demandado a Justiça para tentar reaver valores muito maiores captados por fraudadores que se aproveitaram da inovação.
Um pedido de delivery em Santo André (SP) terminou em uma fatura de R$ 9,8 mil, vítima do “golpe da maquininha” – quando o visor não mostra corretamente o valor que será desembolsado em uma compra com cartão. O pagamento, feito por aproximação às 23h40, foi liberado pela instituição financeira. Ao perceber o golpe, o cliente registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança. Processado, o banco se defendeu sob o argumento de que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha.
A justificativa do banco não foi aceita pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André. O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço, já que o sistema antifraude não funcionou. Na visão do julgador, o banco poderia ter identificado que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, e ter entrado em contato com o cliente antes de efetivar o pagamento.
Um norte nas decisões envolvendo golpes bancários é a Súmula 479 do STJ. Ela define que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Além disso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o dever de reparar os danos causados ao consumidor não depende de a instituição ser culpada, mas há exclusão da responsabilidade dela se comprovada a inexistência do defeito ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Por isso, os consumidores podem sair derrotados nas demandas relacionadas aos golpes com pagamentos por aproximação. A demora em perceber e comunicar o furto de um cartão, por exemplo, é um dos motivos para que o prejuízo fique na conta do cliente, e não do banco. A resposta dependerá das circunstâncias específicas de cada golpe.
Fonte: Jota
Data: 06/02/2023