Pagamento do parcelamento suspenso do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

A Resolução nº. 961, de 05 de maio de 2020, do Conselho Curador do FGTS, previu que, nos casos de parcelamentos de débitos do FGTS, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.

As referidas parcelas somente serão consideradas inadimplidas após 06 meses, do seguinte modo:

* parcela de março será considerada inadimplida em setembro;

* parcela de abril será considerada inadimplida em outubro;

* parcela de maio será considerada inadimplida em novembro;

* parcela de junho será considerada inadimplida em dezembro;

* parcela de julho será considerada inadimplida em janeiro/2021;

* parcela de agosto será considerada inadimplida em fevereiro/2021.

A postergação prevista na Resolução é somente para fins de manter o parcelamento ativo, não afastando, no entanto, multa e atualizações monetárias pelo pagamento posterior.

No caso de FGTS de verbas rescisórias ou caso o trabalhador encaixe-se em uma das hipóteses possíveis para o levantamento do valor depositado na conta vinculada, deverá haver o pagamento à vista de toda a quantia, destacando-se ela do parcelamento.

Fonte: Jusbrasil

Data: 20/08/2020