Novo prazo para retificação de selo no SITRAM

O contribuinte do ICMS poderá retificar o registro de documentos fiscais constantes do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM).
O procedimento somente será permitido quando envolver a retificação:
I - do código de cobrança do ICMS;
II - da indicação da destinação dos produtos, conforme qualquer das seguintes categorias:a
) insumo;
b) ativo imobilizado;
c) material de uso ou consumo.

NOVO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO

As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 31 de julho de 2020.

ANÁLISE DA SEFAZ CEARÁ

As retificações efetuadas pelo contribuinte poderão ser revistas pela SEFAZ, desde que não tenha ocorrido a decadência do respectivo crédito tributário.
Sobrevindo decisão contrária à retificação efetuada pelo contribuinte, deverá ser promovida a sua notificação, para a devida ciência e retificação da sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando for o caso.

PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR

Aplica-se o disposto no art. 107 do Decreto n.º 33.327, de 2019, às restituições do imposto recolhido indevidamente decorrentes das retificações efetuadas na forma desta Instrução Normativa, desde que em valor inferior a 1.000 (mil) UFIRCES por documento fiscal retificado.
Na hipótese da sefaz indeferir a retificação e caso o contribuinte tenha adotado o procedimento de restituição por pagamento a maior, o crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da notificação, devidamente atualizado e com acréscimo de multa e juros moratórios.

Fonte: Instrução Normativa n 26 de 4 de maio de 2020.

Data: 05/05/2020